quarta-feira, 27 de abril de 2011

INFORMES


 
Dengue e Paracetamol



UTILIDADE PÚBLICA - REPASSEM ....
Segundo o Prof. Dr. RENAN MARINO, professor de Pediatria na FAMERP (FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO J. RIO PRETO-SP), a dengue é uma doença virótica, parente da hepatite C, e, sempre foi benigna, isto é, nunca matou. E NÃO MATA!

Isso até 1957, quando surgiu no mercado a droga chamada PARACETAMOL.

Imediatamente indicada como tratamento para dengue, pelo Ministério da Saúde Brasileiro, embora não exista nenhum trabalho NO MUNDO TODO, que comprove eficácia deste veneno no tratamento da dengue.

A partir de 1957, a dengue começou a matar.


O PARACETAMOL é uma droga que destrói o fígado do paciente.


O vírus da hepatite C, já detona o fígado e com o veneno do PARACETAMOL, o fígado é destruído o que leva o paciente à morte.


A dengue hemorrágica, nada mais é que a reação do organismo quando o fígado, destruído pelo PARACETAMOL, provoca a morte do doente.


Segundo ainda o Professor Doutor, se o paciente NÃO TOMAR PARACETAMOL, ele terá todos os sintomas da dengue: mal estar, febre, dores nas juntas, vômitos, coceiras e dor nos fundos dos olhos, mas, após uma ou no máximo duas semanas, estará VIVO e bem.


MAS, SE TOMAR PARACETAMOL, corre o risco de morrer.


Nos Estados Unidos e na Grã-Bretanha, esse veneno é proibido.


Na Grã-Bretanha, é usado como forma de suicídio.


Tomando 10 comprimidos do veneno chamado PARACETAMOL, em cinco dias, seu fígado é destruído e se não fizer transplante, morre.


Por isso, se você ama alguém, informe-o disso.


Segundo o médico Prof.Dr. RENAN MARINO, pode-se tomar dipirona e seus derivados, pois não são metabolizados no fígado.
Abraço.



O PARACETAMOL isto é, Tylenol, Dôrico e etc..., prescritos como antitérmicos em casos de Dengue, estão abolidos, por serem Hepatotóxicos, isto é trazem problemas de agressão ao Fígado.
A Dengue por si só é Hepatotóxica, portanto traz desde pequenos problemas ao Fígado, até lesões graves e fatais.

Usando o Paracetamol (Tylenol, Dôrico e etc) as ações se somam, portanto, Paracetamol + Dengue é igual a um efeito Hepatotóxico Grave.

Em qualquer caso suspeito de Dengue, deve-se procurar urgente Socorro Médico e iniciar imediatamente uma hidratação.
Em crianças com Soro Caseiro (soro caseiro: 2 colheres das de sopa de açúcar + 1 colher das de café de sal em 1 litro de água fervida), e nos adultos, hidratação com, água, chá, mate, água de coco e etc.., até chegar ao Hospital.
O Ácido Acetil Salicílico (AAS, Aspirina, Melhoral, Doril e etc..), estão formalmente CONTRA INDICADOS, pois interferem no mecanismo da coagulação sanguínea, isto é, impedem o sangue de coagular, causando portanto Hemorragias Graves.
Os medicamentos Novalgina, Dorflex, Anador e etc.., e os derivados do Ibuprofeno (Dalsy e Alivium) podem ser usados de forma comedida, isto é, não podem ser dados à vontade e de preferência com Orientaçào Médica, sempre que possível.
Supõe-se que muitos casos de morte por Dengue, podem ter sido causados por Hepatite Medicamentosa.






DIÁRIO OFICIAL  de 26 de abril de 2011
RESOLUÇÃO SME Nº 1128, DE 25 DE ABRIL DE 2011.       
Estabelece horário mínimo para atendimento ao público em geral nas Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e

CONSIDERANDO as atribuições específicas dos Diretores, Diretores Adjuntos e Coordenadores Pedagógicos das Unidades Escolares, elencadas na Lei Nº 2.619, de 16 de janeiro de 1998;

CONSIDERANDO a importância da rotina diária da Unidade Escolar como facilitadora da manutenção das atividades pedagógicas;

CONSIDERANDO que a rotina diária das unidades escolares envolve aspectos que prescindem da atuação presencial da Direção da Unidade Escolar e

CONSIDERANDO que a prioridade de toda a equipe escolar é o atendimento aos alunos e desenvolvimento do Projeto Político Pedagógico das Unidades Escolares.

RESOLVE:

Art.1º. Estabelecer como horário de atendimento ao público nas Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino os períodos de 7h30min às 9h e 16h às 17h30min, diariamente.

§ 1º. Nas Unidades Escolares onde haja atendimento de PEJA noturno, além dos períodos mínimos estabelecidos no caput deste artigo, fica estabelecido o período de 18h às 19h30min.

§ 2º. Este atendimento pode ser estendido por decisão da direção da Unidade Escolar.

Art.2º. Excluem-se do horário estabelecido as reuniões previstas pela equipe escola e situações de emergência ou excepcionalmente justificáveis.

Art.3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de abril de 2011

CLAUDIA COSTIN

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